Amortização antecipada
Pagamento parcial ou total do capital em dívida antes do prazo contratado. Pode ter comissão associada limitada por lei e reduz os juros futuros do contrato.
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Pagamento parcial ou total do capital em dívida antes do prazo contratado. Pode ter comissão associada limitada por lei e reduz os juros futuros do contrato.
Garantia pessoal autónoma e solidária, normalmente prestada em livranças ou letras. O avalista responde nos mesmos termos do devedor principal e independentemente da existência da dívida garantida.
Estimativa do valor de mercado do imóvel feita por perito independente designado pelo banco. Determina o LTV e o montante máximo de financiamento aprovado.
Montante máximo de crédito que um agregado pode contrair de forma sustentável. Calcula-se a partir do rendimento, dos encargos existentes, das taxas previstas e da maturidade pretendida.
Período durante o qual o cliente paga apenas juros, sem amortizar capital. Reduz a prestação inicial mas aumenta o custo total do crédito ao longo do contrato.
Encargos cobrados pelo banco em momentos específicos do contrato, como abertura, processamento, amortização antecipada ou alteração contratual. Estão limitadas por lei e devem constar da FINE ou da FIN.
Rácio entre os encargos mensais com créditos e o rendimento líquido mensal do agregado. Indicador macroprudencial usado para aferir a sustentabilidade do endividamento.
Taxa de referência do mercado interbancário europeu, usada como indexante na maioria dos créditos de taxa variável em Portugal. Existe em prazos de 3, 6 e 12 meses, escolhidos no contrato.
Pessoa que assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o titular do crédito não cumpra. Responde com o seu património até ao limite acordado e pode ser exigido pelo banco em situações de menor capacidade do titular.
Garantia pessoal em que um terceiro se compromete a cumprir a dívida caso o titular não pague. Aumenta a segurança do banco e implica responsabilidade patrimonial do fiador.
Equivalente da FINE para créditos aos consumidores (pessoal, automóvel, cartão). Apresenta de forma uniforme as condições da proposta antes da contratação.
Documento obrigatório entregue pelo banco antes da assinatura do contrato de crédito habitação, com as condições essenciais da proposta apresentadas de forma comparável entre instituições.
Garantia real registada sobre o imóvel a favor do banco. Em caso de incumprimento prolongado, o banco pode executar a garantia para recuperar o valor em dívida.
Intermedeia crédito apenas como complemento da sua atividade principal, geralmente promotores imobiliários ou stands automóveis. Categoria com âmbito de actuação mais limitado no registo do Banco de Portugal.
Trabalha com vários credores sem exclusividade e pode cobrar comissão ao consumidor pelos serviços prestados. Apresenta propostas de mais bancos numa lógica de comparação alargada.
Trabalha em exclusividade com um ou mais credores ao abrigo de contrato de vinculação e não cobra comissão ao consumidor. A retribuição é paga pelo banco. Categoria do registo no Banco de Portugal aplicável à Qredit.
Imposto pago anualmente pelo proprietário ao município onde se situa o imóvel. Não faz parte do contrato de crédito mas deve ser previsto no orçamento da habitação.
Imposto cobrado pelo Estado sobre operações de crédito. No crédito habitação aplica-se sobre o valor do empréstimo na contratação e sobre os juros mensalmente.
Imposto pago no momento da compra da habitação. Varia consoante o tipo de imóvel, o valor de aquisição e a finalidade (própria permanente, secundária ou arrendamento).
Falha continuada no cumprimento das obrigações do contrato de crédito. Pode levar à execução da garantia hipotecária, ao reporte na Central de Responsabilidades de Crédito e à aplicação de juros de mora.
Rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel, considerando o menor entre o preço de aquisição e a avaliação bancária. Determina o risco do banco e influencia o spread aplicado.
Prazo total do contrato de crédito, do início até ao último pagamento. Em crédito habitação varia tipicamente entre 10 e 40 anos, condicionado pela idade do mais velho dos titulares.
Soma de todos os pagamentos previstos ao longo do contrato (capital, juros e encargos). Mostra o custo absoluto do crédito em euros, complementando a TAEG.
Em taxa mista, intervalo inicial durante o qual a taxa se mantém fixa antes de passar a variável. Em taxa variável, intervalo entre revisões da taxa, tipicamente de 3, 6 ou 12 meses.
Análise prévia da capacidade de financiamento do cliente antes de existir um imóvel concreto. Não vincula o banco mas dá visibilidade sobre o orçamento disponível para a procura.
Pagamento mensal devido pelo cliente, composto por capital e juros. Pode ser constante (prestação fixa) ou variar consoante a taxa, dependendo do regime contratado.
Acordo entre cliente e banco para alterar condições do contrato (taxa, prazo, prestação) durante a vida do crédito. Procura geralmente aliviar o esforço financeiro ou capturar melhores condições de mercado.
Pontuação atribuída pelos bancos ao perfil de risco de cada cliente, baseada no histórico financeiro, rendimento, estabilidade profissional e relação com a banca. Influencia a aprovação e o spread oferecido.
Margem que o banco soma ao indexante para formar a taxa final do crédito. Reflete o risco percebido do cliente, o LTV e a relação comercial com a instituição.
Custo total do crédito por ano expresso em percentagem, incluindo juros, comissões, seguros obrigatórios e impostos. Permite comparar propostas de bancos diferentes na mesma base.
Taxa de juros aplicada ao capital em dívida, sem incluir comissões nem outros encargos. Serve de base ao cálculo da prestação mensal.
Percentagem do rendimento mensal do agregado destinada ao pagamento de prestações de crédito. É o indicador prático equivalente ao DSTI usado pelos bancos na avaliação de cada candidatura.
Modalidade em que a taxa de juros se mantém constante durante todo o prazo do contrato. A prestação não varia com a evolução da Euribor, oferecendo previsibilidade.
Modalidade que combina um período inicial de taxa fixa, seguido de um período de taxa variável até ao fim do contrato. Permite estabilidade nos primeiros anos com flexibilidade depois.
Modalidade em que a taxa é recalculada periodicamente em função do indexante (Euribor) acrescido do spread. A prestação varia ao longo do contrato.
Operação em que o cliente passa o crédito de um banco para outro mantendo a hipoteca. Permite obter melhores condições sem custos de IMT e com regras simplificadas para o registo.
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