A isenção de IMT Jovem e de Imposto do Selo foi criada para a primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Pode reduzir de forma relevante o dinheiro necessário no dia da escritura, mas depende de requisitos legais e deve ser confirmada antes da proposta de compra.
O que é a isenção
A Autoridade Tributária identifica a medida como uma isenção em sede de IMT e de Imposto do Selo para a primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. Na prática, não é um desconto comercial: é um benefício fiscal condicionado ao enquadramento legal.
O que confirmar antes de avançar
Confirme idade à data da transmissão, finalidade do imóvel, primeira aquisição e limites aplicáveis. Em compras por casal, a Autoridade Tributária indica que cada sujeito passivo deve entregar a sua declaração Modelo 1 do IMT para verificação dos pressupostos. A simulação fiscal deve ser feita antes do CPCV sempre que o orçamento dependa da isenção.
Impacto no crédito
A poupança em impostos pode libertar capitais próprios, mas não substitui a análise de solvabilidade do banco. A instituição continua a avaliar rendimento, taxa de esforço, histórico de crédito, valor de compra, avaliação bancária e garantias. Para jovens elegíveis, a garantia pública pode ser analisada em paralelo.